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  DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto
    ACESSIBILIDADE A ESPAÇOS PÚBLICOS, EQUIPAMENTOS COLECTIVOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS E HABITACIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de Setembro!  
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     - 4ª versão (DL n.º 95/2019, de 18/07)
     - 3ª versão (DL n.º 125/2017, de 04/10)
     - 2ª versão (DL n.º 136/2014, de 09/09)
     - 1ª versão (DL n.º 163/2006, de 08/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
_____________________
  Artigo 11.º
Obras em execução ou em processo de licenciamento ou autorização
O presente decreto-lei não se aplica:
a) Às obras em execução, aquando da sua entrada em vigor;
b) Aos projectos de novas construções cujo processo de aprovação, licenciamento ou autorização esteja em curso à data da sua entrada em vigor.

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