DL n.º 92/2019, de 10 de Julho CONTROLO, DETENÇÃO, INTRODUÇÃO NA NATUREZA E REPOVOAMENTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS DA FLORA E FAUNA |
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SUMÁRIO Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna _____________________ |
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SECÇÃO II
Introdução na natureza de espécies exóticas
| Artigo 13.º
Autorização |
A introdução na natureza de espécies exóticas está sujeita a autorização do ICNF, I. P., observados os requisitos previstos no artigo seguinte. |
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