DL n.º 140/99, de 24 de Abril REDE NATURA 2000 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 10-AH/99, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto _____________________ |
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ANEXO C
Métodos e meios de captura e abate e meios de transporte proibidos |
a) Meios não selectivos:
Mamíferos e aves:
Animais vivos, cegos ou mutilados, utilizados como chamarizes;
Gravadores de som;
Dispositivos eléctricos e electrónicos capazes de matar ou atordoar;
Laços, substâncias viscosas, anzóis;
Fontes de luz artificial;
Espelhos e outros meios de encandeamento;
Meios de iluminação dos alvos;
Dispositivos de mira para tiro nocturno, incluindo um amplificador de imagem ou um conversor de imagem electrónicos;
Explosivos;
Redes não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização;
Armadilhas não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização;
Balestras;
Venenos e engodos envenenados ou anestésicos;
Libertação de gases ou fumos;
Armas automáticas ou semiautomáticas com carregador de capacidade superior a dois cartuchos;
Peixes:
Venenos;
Explosivos.
b) Modos de transporte:
Aeronaves;
Veículos a motor em movimento. |
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