DL n.º 70/2019, de 24 de Maio EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE MENTAL NÃO INTEGRADAS NO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIO Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional _____________________ |
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Artigo 29.º
Disposição transitória |
A entrada em vigor do presente decreto-lei não determina a alteração da afetação dos internados que, na respetiva data, se encontrem a cumprir a medida de internamento em estabelecimentos não abrangidos pelo despacho de classificação previsto no n.º 1 do artigo 3.º |
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