Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 70/2019, de 24 de Maio
    EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE MENTAL NÃO INTEGRADAS NO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 1ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional
_____________________
  Artigo 28.º
Regiões Autónomas
1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações.
2 - O grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo anterior integra representantes do Governo Regional dos Açores e do Governo Regional da Madeira.
3 - Na medida em que classifique unidades de saúde mental localizadas no território da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira, o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é submetido a parecer prévio do respetivo governo regional.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa