DL n.º 70/2019, de 24 de Maio EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE MENTAL NÃO INTEGRADAS NO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional _____________________ |
|
Artigo 25.º
Encargos financeiros |
Os encargos com a execução das medidas de internamento abrangidas pelo presente decreto-lei são suportados conjuntamente pelos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Saúde, nos termos a fixar por despacho dos respetivos membros do Governo. |
|
|
|
|
|
|