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  DL n.º 70/2019, de 24 de Maio
    EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE MENTAL NÃO INTEGRADAS NO SISTEMA PRISIONAL

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SUMÁRIO
Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional
_____________________
  Artigo 4.º
Conselho da unidade
1 - O conselho da unidade é um órgão auxiliar do diretor, ao qual compete emitir parecer nas situações previstas no presente decreto-lei ou sempre que tal for solicitado pelo diretor.
2 - O conselho da unidade é composto pelos seguintes membros:
a) O diretor, que preside e tem voto de qualidade;
b) O coordenador da unidade, quando exista;
c) O médico assistente do internado;
d) O chefe da equipa de enfermagem;
e) O responsável pela área de reabilitação ou de terapia ocupacional;
f) O responsável pela área de psicologia;
g) O responsável do serviço social;
h) Um membro da competente equipa dos serviços de reinserção social.
3 - Qualquer membro da equipa clínica multidisciplinar pode ser chamado a participar em reunião do conselho da unidade, sem direito de voto, em razão da colaboração útil que possa prestar no âmbito da matéria a tratar.
4 - O conselho da unidade reúne quando convocado pelo diretor e das suas reuniões é lavrada ata.

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