DL n.º 82/2019, de 27 de Junho SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia _____________________ |
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Artigo 32.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 18 de junho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de junho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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