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  DL n.º 82/2019, de 27 de Junho
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2020, de 31 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 2/2020, de 31/03
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 1ª versão (DL n.º 82/2019, de 27/06)
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SUMÁRIO
Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia
_____________________
  Artigo 12.º
Registo de profilaxias médicas e outras disposições
1 - As profilaxias médicas declaradas obrigatórias pela DGAV nos animais de companhia, nomeadamente a vacina antirrábica, ou as intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária, devem ser registadas pelo médico veterinário no SIAC.
2 - Devem ainda ser registadas pelos médicos veterinários no SIAC as intervenções ou mutilações que por razões clínicas tenham sido realizadas e que interferem com as características dos animais, nomeadamente a esterilização ou amputações.
3 - Os procedimentos para os registos referidos nos números anteriores são estabelecidos no Manual de Procedimentos SIAC, aprovado pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

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