DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 9/2021, de 29/01 - Lei n.º 71/2018, de 31/12 - Lei n.º 62/2018, de 22/08 - DL n.º 63/2015, de 23/04
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 5ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 4ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 62/2018, de 22/08) - 2ª versão (DL n.º 63/2015, de 23/04) - 1ª versão (DL n.º 128/2014, de 29/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local _____________________ |
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Artigo 35.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 21 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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