DL n.º 128/2014, de 29 de Agosto REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 9/2021, de 29/01 - Lei n.º 71/2018, de 31/12 - Lei n.º 62/2018, de 22/08 - DL n.º 63/2015, de 23/04
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 56/2023, de 06/10) - 5ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 4ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 62/2018, de 22/08) - 2ª versão (DL n.º 63/2015, de 23/04) - 1ª versão (DL n.º 128/2014, de 29/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local _____________________ |
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Artigo 31.º
Sistema informático |
1 - A tramitação dos procedimentos e formalidades previstos no presente decreto-lei é realizada informaticamente com recurso ao Balcão Único Eletrónico previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na redação atual, acessível através do Balcão Único Eletrónico e nos sítios na Internet do Turismo de Portugal, I. P..
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 62/2018, de 22/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 128/2014, de 29/08
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