DL n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro |
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SUMÁRIO Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21/8
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Artigo 22.º Entrada em vigor |
Este diploma entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - João Luís Mota de Campos - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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