Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio
  ESTATUTOS DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I. P.(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 26/2021, de 21/07
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
- 3ª versão - a mais recente (Retificação n.º 26/2021, de 21/07)
     - 2ª versão (Portaria n.º 136/2021, de 30/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 166/2019, de 29/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  6      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
_____________________

Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio
O Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as competências dos seus órgãos. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna, tendo em conta o regime especial do instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro, alterada pela Portaria n.º 276/2015, de 10 de setembro.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 22 de maio de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de maio de 2019.

ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
  Artigo 1.º
Sede
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) tem sede em Lisboa.

  Artigo 2.º
Organização interna
1 - A organização interna dos serviços do ICNF, I. P., é constituída por unidades orgânicas centrais e por serviços territorialmente desconcentrados.
2 - As unidades orgânicas centrais são as seguintes:
a) Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação;
b) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação;
c) Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas;
d) Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
e) Departamento de Gestão e Valorização da Floresta;
f) Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais;
g) Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento;
h) Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais;
i) Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia;
j) Força de Sapadores Bombeiros Florestais.
3 - Os serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P., as Direções Regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, têm as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
b) Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta.
c) Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, que integram as cinco (5) áreas territoriais de gestão do fogo rural das Direções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas.
4 - Os Núcleos de Coordenação Sub-Regional de Gestão de Fogos Rurais correspondem ao nível iii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para o território continental, são coordenados por chefes de núcleo, num número máximo de 18, que podem ser responsáveis por mais de um núcleo em simultâneo, e que integram peritos coordenadores, peritos e peritos juniores.
5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por divisões, gabinetes ou unidades, integradas ou não nos departamentos, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, não podendo exceder, em cada momento, o limite total de 55 incluindo as unidades de apoio previstas no artigo 14.º
6 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, à determinação da dotação máxima de cada categoria de peritos referidos no n.º 4, não podendo ultrapassar um total de 37.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05

  Artigo 3.º
Cargos dirigentes
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
   - Retificação n.º 26/2021, de 21/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05
   -2ª versão: Portaria n.º 136/2021, de 30/06

  Artigo 4.º
Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação
1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DGAFSI, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:
a) Elaborar a proposta anual de orçamento e a conta de gerência, em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
b) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
d) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho do ICNF, I. P.;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
f) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
g) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do ICNF, I. P., e assegurar a sua execução;
h) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.
i) Assegurar a monitorização dos encargos com o SGIFR do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;
j) Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.
2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.
3 - No âmbito das redes e sistemas de informação compete ao DGAFSI:
a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;
d) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
e) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas;
f) Promover e executar a política de comunicação interna e externa, e de simplificação de processos, promovendo formas mais eficazes de organização do trabalho, de planeamento e de reporte de atividades e resultados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
   - Retificação n.º 26/2021, de 21/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05
   -2ª versão: Portaria n.º 136/2021, de 30/06

  Artigo 5.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação
1 - Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação, abreviadamente designado por DGRHC, compete no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, bem como coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
e) Assegurar a gestão administrativa de pessoal afeta ao SGIFR do ICNF I. P.;
2 - No âmbito da formação, capacitação profissional e apoio à gestão do desempenho, compete ao DGRHC:
a) Partilhar informação relevante e promover o conhecimento e a utilização dos sistemas de informação e bases de dados, prestando apoio aos utilizadores e identificando necessidades de formação e capacitação;
b) Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação e um sistema de informação de suporte à gestão;
c) Promover a capacitação dos agentes do setor da floresta, conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente a regulação de atividades dos referenciais de formação;
d) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede de conhecimento, nomeadamente do Centro de Operações e Técnicas Florestais.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 136/2021, de 30/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 166/2019, de 29/05

  Artigo 6.º
Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas
1 - Compete ao Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas, abreviadamente designado por DPPRE, no âmbito das políticas, do planeamento e do ordenamento do território:
a) Promover, com a participação das outras unidades orgânicas, processos de definição de estratégias e políticas relativas aos instrumentos territoriais;
b) Coordenar, assegurando qualidade e coerência, os processos de elaboração, revisão, atualização e execução de estratégias, medidas de políticas, programas territoriais e normas nacionais nos domínios das florestas, conservação da natureza e biodiversidade, definindo referenciais para os instrumentos de gestão territorial, mobilizando os contributos das diferentes unidades orgânicas e garantindo a articulação e coerência de objetivos de intervenção e gestão;
c) Promover a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, programas territoriais, medidas de política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das florestas;
d) Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, referentes às respetivas áreas territoriais;
e) Colaborar com o DSGC no desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formulação de políticas e programas territoriais, e à monitorização de intervenções;
f) Manter atualizado o conhecimento sobre a preparação e operacionalização de políticas, estratégias e programas territoriais e sua articulação com as normas nacionais e internacionais;
g) Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas, mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a coerência da informação;
h) Disponibilizar orientações técnicas e conhecimento aos serviços territorialmente desconcentrados, apoiando-os na elaboração, alteração e revisão dos planos de gestão e de ação de âmbito regional, assegurando a coerência e conformidade com os instrumentos de gestão territorial e as orientações nacionais.
2 - No âmbito da comunicação externa, compete ao DPPRE:
a) Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo Conselho Diretivo;
b) Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.
3 - No âmbito da estratégia e assuntos internacionais, compete ao DPPRE:
a) Apoiar na definição e no acompanhamento das estratégias e prioridades no quadro da participação nacional na União Europeia, em organizações, convenções, fóruns internacionais, assegurando o acompanhamento e a representação técnica do ICNF, I. P.;
b) Assegurar a representação nacional, o acompanhamento e a participação técnica do ICNF, I. P., em assuntos relativos à cooperação internacional;
c) Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o ordenamento jurídico nacional de diretivas e a execução de regulamentos europeus, bem como prestar apoio técnico nos processos de vinculação do Estado português a normas de direito internacional, nos domínios da conservação da natureza, biodiversidade e florestas, velando pelo respeito da respetiva legislação nacional.
4 - No âmbito da promoção interna e externa de produtos e serviços e captação de investimento, compete ao DPPRE:
a) Analisar os mercados estratégicos e identificar oportunidades;
b) Promover a captação de investimento externo;
c) Identificar os custos de contexto, no sentido da produção de medidas para a sua minimização;
d) Assegurar, em conjunto com o Conselho Diretivo, a interlocução com entidades nacionais e internacionais com competência na matéria.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa