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  DL n.º 24/2019, de 01 de Fevereiro
    COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA ENTRE O REGISTO COMERCIAL NACIONAL E OS REGISTOS DE OUTROS ESTADOS-MEMBROS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 09 de Dezembro!  
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   - DL n.º 109-D/2021, de 09/12
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 28/2024, de 03/04)
     - 4ª versão (DL n.º 114-D/2023, de 05/12)
     - 3ª versão (DL n.º 114-C/2023, de 05/12)
     - 2ª versão (DL n.º 109-D/2021, de 09/12)
     - 1ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE
_____________________

CAPÍTULO III
Comunicações e informações a disponibilizar pelo registo comercial nacional
  Artigo 6.º
Sociedades comerciais e representações permanentes
1 - O registo comercial nacional notifica, através do Sistema de Interconexão, ao registo competente do Estado-Membro onde esteja registada representação permanente de sociedade portuguesa:
a) As alterações ao contrato de sociedade registadas, designadamente, as relativas à firma ou denominação, à sede e à natureza jurídica da sociedade;
b) Os factos que determinem a abertura e o encerramento de quaisquer processos de liquidação ou insolvência;
c) O cancelamento do registo da sociedade.
2 - O registo comercial nacional, quando notificado nos termos do número anterior, procede ao registo oficioso dos factos na representação permanente.
3 - O registo comercial nacional comunica, através do Sistema de Interconexão, ao registo competente do Estado Membro onde esteja registada a sociedade representada o registo de criação e o registo de encerramento da representação permanente.
4 - O registo comercial nacional, quando notificado nos termos do número anterior, procede ao registo oficioso dos factos na sociedade.
5 - A troca de informação prevista no presente artigo e a realização dos respetivos atos de registo é gratuita.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 109-D/2021, de 09/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 24/2019, de 01/02

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