DL n.º 24/2019, de 01 de Fevereiro COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA ENTRE O REGISTO COMERCIAL NACIONAL E OS REGISTOS DE OUTROS ESTADOS-MEMBROS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito |
O presente decreto-lei é aplicável às sociedades por quotas, às sociedades anónimas e às sociedades em comandita por ações, bem como às representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro da União Europeia. |
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