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  DL n.º 57/2019, de 30 de Abril
    TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio!  
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   - Retificação n.º 21/2019, de 16/05
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     - 2ª versão (Retificação n.º 21/2019, de 16/05)
     - 1ª versão (DL n.º 57/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
_____________________
  Artigo 11.º
Norma transitória
1 - Até à celebração do auto de transferência de recursos referido no n.º 1 do artigo 6.º, as competências atribuídas às freguesias nos termos do n.º 1 do artigo 2.º continuam a ser asseguradas pelos municípios.
2 - Para o início do exercício das novas competências em 2019, o prazo de comunicação à DGAL, referido no n.º 5 do artigo 6.º, ocorre no prazo de 15 dias corridos após as deliberações referidas no n.º 1 do mesmo artigo.
3 - Em 2019, o processamento do primeiro duodécimo relativo às transferências de novas competências para as freguesias ocorre no mês seguinte ao da entrada na DGAL da comunicação referida no número anterior.
4 - Nos casos em que as freguesias tenham informado a DGAL e o município que não pretendem o exercício das competências em 2019, o prazo de 90 dias referido no n.º 1 do artigo 5.º inicia-se após o prazo referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

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