DL n.º 57/2019, de 30 de Abril TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias _____________________ |
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CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
| Artigo 10.º
Harmonização de procedimentos |
Quando a atividade a desenvolver pelo requerente abranja o território de mais do que uma freguesia, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor. |
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