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  DL n.º 57/2019, de 30 de Abril
    TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio!  
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   - Retificação n.º 21/2019, de 16/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 2ª versão (Retificação n.º 21/2019, de 16/05)
     - 1ª versão (DL n.º 57/2019, de 30/04)
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SUMÁRIO
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
_____________________
  Artigo 7.º
Reversão das competências
1 - Pode ocorrer a reversão das novas competências transferidas para as freguesias por acordo entre as partes.
2 - A reversão das competências produz efeitos em data a acordar entre as partes e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos àquelas competências.
3 - No caso referido no número anterior, os postos de trabalho da mesma carreira e número que tenham sido transferidos para as freguesias são aditados ao mapa de pessoal do município.

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