DL n.º 57/2019, de 30 de Abril TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias _____________________ |
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Artigo 4.º
Universalidade |
As transferências de competências têm caráter universal, sendo diferenciadas em função da natureza e dimensão das freguesias, considerando a sua população e capacidade de execução. |
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