DL n.º 57/2019, de 30 de Abril TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 21/2019, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias _____________________ |
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Artigo 3.º
Exercício das competências |
Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pelas juntas de freguesia, sem prejuízo da intervenção das assembleias de freguesia nos casos legalmente prescritos. |
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