DL n.º 45/2019, de 01 de Abril LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil _____________________ |
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Artigo 26.º
Uniformes e transferência de símbolos |
1 - O uniforme dos sapadores bombeiros integrados na força especial de proteção civil é definido no regulamento de uniformes da estrutura operacional da ANEPC.
2 - A força especial de proteção civil é a herdeira do guião e das flâmulas da Força Especial de Bombeiros, incluindo as respetivas condecorações atribuídas.
3 - A força especial de proteção civil tem o direito ao uso do guião e as suas companhias ao uso de flâmulas conforme modelos aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. |
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