DL n.º 45/2019, de 01 de Abril LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil _____________________ |
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Artigo 11.º
Órgãos |
1 - A ANEPC é dirigida por um presidente.
2 - O presidente é coadjuvado pelo comandante nacional de emergência e proteção civil e por quatro diretores nacionais. |
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