Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto PROTECÇÃO DO LOBO IBÉRICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Protecção do lobo ibérico _____________________ |
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Artigo 10.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 20 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 27 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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