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  Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto
    PROTECÇÃO DO LOBO IBÉRICO

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SUMÁRIO
Protecção do lobo ibérico
_____________________
  Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Aprovada em 20 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 27 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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