Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto PROTECÇÃO DO LOBO IBÉRICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Protecção do lobo ibérico _____________________ |
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Artigo 5.º
Controle de cães assilvestrados ou abandonados |
1 - O departamento governamental competente procederá ao controle sistemático dos cães assilvestrados tendo em vista a sua total erradicação.
2 - Serão igualmente implementadas medidas de fiscalização e sensibilização necessárias ao estrito cumprimento das normas em vigor relativas à posse e utilização de cães.
3 - Anualmente será elaborado relatório das actividades previstas nos números anteriores. |
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