Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 139-D/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2022, de 06/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 4/2019, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
_____________________
  ANEXO II
Programa de formação para trabalhadores de emergência
(a que se refere o n.º 4 do artigo 123.º)
I - Introdução:
1 - Objetivos da formação:
Tipos e origens de emergências;
Medidas de proteção apropriadas.
2 - Nomenclatura científica:
a) Utilização de símbolos, prefixos e expressão logarítmica de unidades;
b) Utilização de tabelas e gráficos;
c) Descrição de riscos.
II - Natureza da radiação:
1 - Estrutura do átomo.
2 - Isótopos estáveis e instáveis.
3 - Radioatividade:
a) Radioatividade natural;
b) Radioatividade artificial.
4 - Declínio radioativo.
5 - Unidades de radioatividade.
III - Efeitos da radiação:
1 - Interação da radiação X, y, partículas carregadas e neutrões, com a matéria.
2 - Grandezas e unidades utilizadas em radioproteção:
2.1 - Atividade;
2.2 - Dose absorvida;
2.3 - Equivalente de dose.
3 - Ação biológica das radiações sobre os organismos vivos:
3.1 - Efeitos somáticos;
3.2 - Efeitos hereditários;
3.3 - Efeitos estocásticos e efeitos não estocásticos;
3.4 - Relação dose-efeito.
IV - Práticas de proteção radiológica:
1 - Princípios de redução de dose.
2 - Métodos de proteção pessoal.
3 - Métodos práticos para a redução de dose.
4 - Monitorização das radiações ionizantes:
4.1 - Princípio de funcionamento dos equipamentos;
4.2 - Critérios de escolha;
4.3 - Dosimetria individual e dosimetria de área.
V - Diretrizes de vigilância em caso de incidente ou emergência radiológica:
1 - Detetar a emissão da radiação.
2 - Analisar a natureza da emissão.
3 - Efetuar as medidas em que as medidas de proteção se baseiam.
VI - Controlo da exposição à irradiação externa:
1 - Forma da fonte:
a) Fonte pontual;
b) Fonte linear;
c) Fonte superficial.
2 - Fatores de proteção:
a) Tempo de exposição;
b) Tempo de permanência;
c) Distância;
d) Blindagem;
e) Fissuras nas blindagens.
VII - Controlo de fontes não seladas:
1 - Contaminação radioativa:
a) Inalação;
b) Ingestão;
c) Contaminação cutânea;
d) Exposição direta.
2 - Controlo da contaminação:
a) Vigilância da contaminação;
b) Contaminação superficial;
c) Contaminação atmosférica;
d) Zonas contaminadas.
3 - Descontaminação e eliminação de resíduos.
VIII - Gestão de emergências radiológicas:
1 - Planificação da emergência.
2 - Gestão da emergência.
3 - Controlo da exposição do pessoal da instalação.
4 - Exercícios e práticas:
a) Visitas de familiarização;
b) Exercícios standard.
5 - Recuperação após o acidente.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa