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  DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
_____________________
  Artigo 187.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O tratamento dos dados pessoais previsto no presente decreto-lei obedece ao regime constante do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE(Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
2 - No que se refere concretamente ao acesso e ao tratamento dos dados pessoais pela autoridade competente, previstos no presente decreto-lei, ficam os mesmos restritos aos seus colaboradores com funções em matéria de proteção radiológica e planeamento e resposta a emergências radiológicas e nucleares, conforme lista comunicada anualmente pelo órgão de direção ao respetivo Encarregado de Proteção de Dados, designado em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

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