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  DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
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SECÇÃO II
Estratégia de proteção para a gestão de uma situação de exposição existente
  Artigo 137.º
Estratégia de protecção
1 - A estratégia de proteção para a gestão de uma situação de exposição existente deve ser proporcional aos riscos radiológicos específicos de cada situação.
2 - As ações de remediação ou ações de proteção devem produzir benefícios suficientes para superar os prejuízos associados à sua implementação, incluindo o detrimento devido à exposição.
3 - A forma, escala e duração das ações de remediação e das ações de proteção, incluídas na estratégia de proteção para uma situação de exposição existente, devem ser sujeitas a um processo de otimização da proteção e da segurança.
4 - A prioridade no processo de otimização deve ser dada aos elementos da população para quem a dose residual exceda o nível de referência estabelecido.

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