Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 108/2018, de 03 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 139-D/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 81/2022, de 06/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 4/2019, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 108/2018, de 03/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
_____________________
  Artigo 63.º
Proteção operacional dos trabalhadores expostos, aprendizes e estudantes
1 - A proteção operacional dos trabalhadores expostos, aprendizes ou estudantes com idade igual ou superior a 18 anos baseia-se:
a) Na avaliação prévia de segurança para identificar a natureza e a magnitude do risco radiológico decorrente da exposição dos trabalhadores;
b) Na otimização da proteção contra radiações em todas as condições de trabalho, incluindo exposições ocupacionais decorrentes de práticas que envolvam exposições médicas;
c) Na classificação dos trabalhadores em diferentes categorias;
d) Em medidas de controlo e de monitorização relativas às diferentes áreas e condições de trabalho, incluindo, sempre que necessário, monitorização individual;
e) Na vigilância de saúde;
f) Na educação e formação.
2 - As condições de exposição e a proteção operacional dos aprendizes e estudantes com idade entre 16 e 18 anos são equivalentes às dos trabalhadores expostos de categoria B, nos termos do artigo 73.º
3 - O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores externos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa