Retificação n.º 3/2019, de 25 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Retifica o Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, da Administração Interna, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018 _____________________ |
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Declaração de Retificação n.º 3/2019 |
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 100/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º.»
deve ler-se:
«Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º.»
Secretaria-Geral, 23 de janeiro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. |
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