Lei n.º 12/2019, de 12 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro _____________________ |
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Artigo 3.º
Alterações à sistemática do Novo Regime do Arrendamento Urbano |
1 - É aditada ao capítulo ii do título i uma secção iii intitulada «Assédio no arrendamento», contendo os artigos 13.º-A e 13.º-B.
2 - As secções iii a vi são renumeradas, respetivamente, como secções iv a vii.
3 - É alterada a epígrafe da secção iv para «Resolução de litígios». |
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