DL n.º 21/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Elaboração do plano de transportes escolares
| Artigo 21.º
Competências |
1 - Nos municípios, a elaboração e a aprovação do plano de transporte escolar é da competência da câmara municipal, após discussão e parecer do conselho municipal de educação.
2 - Quando exista estabelecimento de educação de âmbito supramunicipal, é da competência do secretariado executivo intermunicipal a elaboração do plano de transporte escolar intermunicipal adequado, sendo aprovado pelo conselho intermunicipal, após discussão e parecer dos conselhos municipais de educação da respetiva área territorial.
3 - Os departamentos governamentais com competência na matéria disponibilizam a informação e o apoio técnico necessários para a elaboração do plano de transporte escolar. |
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