Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) _____________________ |
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SECÇÃO III
Outras disposições
| Artigo 9.º Autoridade central |
É designada como autoridade central, para os efeitos previstos na presente lei, a Procuradoria-Geral da República. |
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