Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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TÍTULO III
Alterações legislativas
| Artigo 317.º
Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados |
O Governo aprova as alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista à atribuição aos advogados da prerrogativa de isenção de pagamento da taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. |
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