Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 239.º
Agregadores de mercado |
1 - O Governo aprova um regime especial de comercializadores de energia elétrica, de âmbito nacional ou local, que ficam sujeitos à obrigação de aquisição da energia produzida pelos produtores em regime especial com remuneração de mercado, denominados agregadores de mercado.
2 - A licença para a atividade de agregador de mercado é atribuída através de procedimento concorrencial, em termos a definir no regime previsto no número anterior. |
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