Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
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Artigo 232.º
Contratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público |
As indemnizações compensatórias que venham a ser devidas pelo Estado à CP, E. P. E., no âmbito da contratualização a efetuar com a empresa pela prestação de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público, são financiadas através de receitas gerais do Estado. |
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