Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2019 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2019 _____________________ |
|
Artigo 132.º
Prestação social para a inclusão |
1 - O Governo toma as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos no 2.º semestre de 2019.
2 - Durante o ano de 2019, o Governo promove as alterações necessárias a garantir o acesso à prestação social para a inclusão a quem tenha adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, mas cuja certificação tenha sido requerida em data posterior. |
|
|
|
|
|
|