DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação _____________________ |
|
Artigo 12.º
Referências legais ou regulamentares |
Todas as referências legais ou regulamentares a entidades integradas na Administração direta e indireta do Estado ou ao setor público empresarial, relativamente às competências abrangidas pelo presente decreto-lei, consideram-se feitas aos municípios. |
|
|
|
|
|
|