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DL n.º 100/2018, de 28 de Novembro
COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Retificação n.º 3/2019, de 25/01)
- 1ª versão
(DL n.º 100/2018, de 28/11)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transferência de competências e titularidade
Artigo 3.º
Exercício de competências
Artigo 4.º
Âmbito
Artigo 5.º
Troços de estrada em perímetros urbanos
Artigo 6.º
Troços de estrada desclassificadas
Artigo 7.º
Mutação dominial
Artigo 8.º
Titularidade
Artigo 9.º
Competências excluídas
Artigo 10.º
Receitas
Artigo 11.º
Títulos de utilização
Artigo 12.º
Referências legais ou regulamentares
Artigo 13.º
Adaptação
Artigo 14.º
Produção de efeitos
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
_____________________
Artigo 3.º
Exercício de competências
Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º
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