DL n.º 98/2018, de 27 de Novembro MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO - AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo _____________________ |
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Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro |
Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - O regulamento que fixe as taxas municipais pela autorização referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior pode conceder isenção ao requerente se este for entidade sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - O valor da taxa prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é fixado pelo órgão deliberativo do respetivo município.
Artigo 5.º
[...]
O produto das taxas referidas no artigo anterior constitui receita do município.» |
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