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  DL n.º 93/2018, de 13 de Novembro
    REGIME JURÍDICO DA NÁUTICA DE RECREIO

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SUMÁRIO
Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio
_____________________
  Artigo 64.º
Avaliação do regime
O presente regime é avaliado no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, designadamente no que respeita à evolução do setor da náutica de recreio e à sustentabilidade do regime financeiro.

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