DL n.º 93/2018, de 13 de Novembro REGIME JURÍDICO DA NÁUTICA DE RECREIO |
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio _____________________ |
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Artigo 46.º
Esqui aquático e atividades análogas e navegação de motas de água |
1 - Durante a prática de esqui aquático ou de atividades análogas, sendo o praticante rebocado, as ER rebocadoras devem, para efeitos de segurança, ter no mínimo dois tripulantes a bordo.
2 - É obrigatório o uso de colete de salvação ou de ajudas flutuantes apropriadas pelos praticantes rebocados de esqui aquático ou de atividades análogas e pelos utilizadores de motas de água. |
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