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DL n.º 93/2018, de 13 de Novembro
REGIME JURÍDICO DA NÁUTICA DE RECREIO
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 84/2019, de 28/06
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 84/2019, de 28/06)
- 1ª versão
(DL n.º 93/2018, de 13/11)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Desmaterialização de procedimentos
Artigo 5.º
Entidades competentes
Artigo 6.º
Classificação das embarcações de recreio
Artigo 7.º
Classificação quanto à categoria de conceção
Artigo 8.º
Classificação quanto à zona de navegação
Artigo 9.º
Classificação quanto ao tipo de casco
Artigo 10.º
Classificação quanto ao sistema de propulsão
Artigo 11.º
Identificação
Artigo 12.º
Nome
Artigo 13.º
Inscrições exteriores
Artigo 14.º
Uso da bandeira nacional
Artigo 15.º
Registo obrigatório
Artigo 16.º
Utilização de embarcações sem registo prévio
Artigo 17.º
Elementos instrutórios
Artigo 18.º
Procedimento de registo
Artigo 19.º
Procedimento de alteração do registo
Artigo 20.º
Cancelamento do registo
Artigo 21.º
Livrete da embarcação
Artigo 22.º
Documentos de bordo
Artigo 23.º
Vistorias
Artigo 24.º
Vistoria inicial
Artigo 25.º
Vistoria periódica
Artigo 26.º
Vistorias extraordinárias
Artigo 27.º
Construção e modificação
Artigo 28.º
Requisitos dos equipamentos
Artigo 29.º
Lotação e tripulação mínima de segurança
Artigo 30.º
Segurança da navegação
Artigo 31.º
Salvamento, socorro e assistência
Artigo 32.º
Responsabilidade por danos a terceiros
Artigo 33.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 34.º
Navegador de recreio
Artigo 35.º
Cartas de navegador de recreio
Artigo 36.º
Competência e procedimento
Artigo 37.º
Validade e renovação de cartas de navegador de recreio
Artigo 38.º
Regime de equiparação
Artigo 39.º
Reconhecimento de cartas estrangeiras
Artigo 40.º
Entidades competentes para a formação e avaliação
Artigo 41.º
Credenciação das entidades formadoras
Artigo 42.º
Renovação, suspensão e cancelamento da credenciação
Artigo 43.º
Formação
Artigo 44.º
Exames para a obtenção de carta de navegador de recreio
Artigo 45.º
Navegação junto às praias marítimas e áreas sensíveis
Artigo 46.º
Esqui aquático e atividades análogas e navegação de motas de água
Artigo 47.º
Pesca lúdica, mergulho recreativo ou pesca submarina
Artigo 48.º
Navegação em albufeiras
Artigo 49.º
Competições desportivas e viagens especiais
Artigo 50.º
Participação em eventos de cruzeiro e caráter facultativo da licença desportiva
Artigo 51.º
Licença de estação
Artigo 52.º
Controlos aduaneiros e de fronteira
Artigo 53.º
Fiscalização
Artigo 54.º
Contraordenações
Artigo 55.º
Instrução e decisão dos processos contra-ordenacionais
Artigo 56.º
Repartição de receitas
Artigo 57.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 303/90, de 27 de Setembro
Artigo 58.º
Conselho da Náutica de Recreio
Artigo 59.º
Liquidação simultânea
Artigo 60.º
Regiões Autónomas
Artigo 61.º
Norma transitória
Artigo 62.º
Norma revogatória
Artigo 63.º
Aplicação no tempo
Artigo 64.º
Avaliação do regime
Artigo 65.º
Entrada em vigor
ANEXO
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Nº de artigos :
8
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