DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2023, de 08 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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TÍTULO VI
Medidas de aplicação da legislação da União Europeia relativa a pagamentos transfronteiriços, transferências e taxas de intercâmbio
| Artigo 146.º
Reclamação para os prestadores de serviços de pagamento |
Os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento, nos termos do disposto no artigo 142.º, mecanismos adequados de tratamento das reclamações que lhes sejam diretamente apresentadas relativamente ao cumprimento da legislação da União Europeia referida no n.º 2 do artigo 1.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 66/2023, de 08/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 91/2018, de 12/11
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