DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2023, de 08 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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Artigo 69.º
Acesso a contas detidas junto de uma instituição de crédito |
1 - As instituições de crédito asseguram às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, numa base objetiva, não discriminatória e proporcionada, o acesso aos serviços de pagamento referidos no artigo 4.º que sejam adequados a permitir que as instituições requerentes prestem serviços de pagamento de forma eficiente e sem entraves.
2 - Para efeitos do n.º 1, uma eventual recusa de acesso aos serviços de contas de pagamento carece de fundamentação, a qual deve ser comunicada pela instituição de crédito ao Banco de Portugal. |
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