DL n.º 91/2018, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO E DA MOEDA ELETRÓNICA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2023, de 08 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 _____________________ |
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CAPÍTULO V
Filiais e sucursais em países terceiros e de países terceiros
| Artigo 46.º
Filiais e sucursais em países terceiros |
Ao estabelecimento de sucursais e à constituição de filiais de instituições de pagamento e de instituições de moeda eletrónica em países que não sejam membros da União Europeia são aplicáveis, respetivamente, os artigos 42.º e 42.º-A do RGICSF, com as necessárias adaptações. |
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