Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Órgãos da Ordem dos Advogados
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 9.º Enumeração |
1 - A Ordem dos Advogados prossegue as atribuições que lhe são conferidas neste Estatuto e demais legislação através dos seus órgãos próprios.
2 - São órgãos da Ordem dos Advogados:
a) O congresso dos advogados portugueses;
b) A assembleia geral;
c) O Bastonário;
d) O presidente do conselho superior;
e) O conselho superior;
f) O conselho geral;
g) As assembleias distritais;
h) Os conselhos distritais;
i) Os presidentes dos conselhos distritais;
j) Os conselhos de deontologia;
l) Os presidentes dos conselhos de deontologia;
m) As assembleias de comarca;
n) As delegações e os delegados.
3 - A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é:
a) O bastonário;
b) O presidente do conselho superior;
c) Os presidentes dos conselhos distritais;
d) Os membros do conselho superior e do conselho geral;
e) Os presidentes dos conselhos de deontologia;
f) Os membros dos conselhos distritais;
g) Os membros dos conselhos de deontologia;
h) Os presidentes das delegações e os delegados. |
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