Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais (Citius/SITAF) _____________________ |
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Artigo 11.º
Alteração à Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março |
Os artigos 6.º, 13.º e 14.º da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
O formato do ficheiro informático a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior é divulgado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
Artigo 13.º
[...]
1 - Aposta a fórmula executória, o BNI disponibiliza ao requerente os dados do requerimento de injunção no qual foi aposta a fórmula executória, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 14.º
[...]
1 - [...].
2 - As entidades referidas no número anterior podem consultar o título executivo na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt, utilizando para tal os dados referidos no número anterior.» |
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