Portaria n.º 220-A/2008, de 04 de Março BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI)(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI) _____________________ |
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Artigo 17.º
Devolução de estampilhas |
Até ao dia 31 de Julho de 2008, as estampilhas adquiridas para efeito de pagamentos da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção, ao abrigo da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, podem ser devolvidas em qualquer secretaria judicial, tendo em vista o seu reembolso. |
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Artigo 18.º
Norma revogatória |
São revogadas as Portarias n.os 809/2005, de 9 de Setembro, 810/2005, de 9 de Setembro, e 728-A/2006, de 24 de Julho. |
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Artigo 19.º
Aplicação no tempo |
As disposições da presente portaria não se aplicam aos procedimentos de injunção pendentes à data da sua entrada em vigor. |
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Artigo 20.º
Produção de efeitos |
1 - A presente portaria produz efeitos desde 5 de Março de 2008.
2 - O disposto no artigo 18.º, na parte em que revoga a forma de pagamento por estampilha, prevista nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, apenas produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008. |
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Artigo 21.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Fevereiro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. |
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MAPA ANEXO
Balcão Nacional de Injunção |
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão auxiliar - 25;
Assistente administrativo - 5. |
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