DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
|
CAPÍTULO XI
Disposições finais
| Artigo 140.º
Estatuto do pessoal |
Os trabalhadores das associações mutualistas estão abrangidos pelo regime de trabalho do pessoal das instituições particulares de solidariedade social, sem prejuízo da aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva. |
|
|
|
|
|
|