DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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Artigo 72.º
Operações patrimoniais |
1 - A alienação, a troca ou oneração de valores representativos de fundos próprios e permanentes estão sujeitas a critérios e limites adequados à situação financeira da associação previamente estabelecidos pelos órgãos associativos competentes.
2 - Não se aplica às associações mutualistas o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social sobre a realização de obras, alienação e arrendamento de imóveis pertencentes às instituições, quando as mesmas sejam exclusivamente destinadas à prossecução dos fins fundamentais. |
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